Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48746
Nº 48746/2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, no art. 63 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
1 – Pró-Reitoria Adjunta de Planejamento, Gestão e Finanças;
2 – Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas:
2.1 – Divisão de Planejamento e Orçamento;
2.2 – Divisão de Execução Financeira;
2.3 – Divisão de Prestação de Contas;
2.4 – Núcleo de Contabilidade;
3 – Gerência de Compras, Logística e Patrimônio:
3.1 – Divisão de Compras;
3.2 – Divisão de Contratos;
3.3 – Divisão de Infraestrutura;
3.4 – Divisão de Patrimônio;
3.5 – Divisão de Logística;
4 – Gerência de Tecnologia da Informação;
1 – Pró-Reitoria Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação;
2 – Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu:
2.1 – Divisão de Apoio aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
2.2 – Divisão de Fomento à Pós-Graduação;
3 – Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu:
3.1 – Divisão de Apoio aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;
3.2 – Divisão de Parcerias Interinstitucionais;
4 – Coordenadoria de Pesquisa:
4.1 – Divisão de Comitês, Grupos e Laboratórios de Pesquisa;
4.2 – Divisão de Fomento à Pesquisa;
5 – Coordenadoria de Bolsas de Pesquisa e Iniciação Científica:
5.1 – Divisão de Seleção de Bolsistas;
5.2 – Divisão de Administração de Bolsas;
1 – Pró-Reitoria Adjunta de Graduação;
2 – Coordenadoria Acadêmica de Graduação:
2.1 – Divisão de Programas e Projetos de Ensino;
2.2 – Divisão de Gestão de Bibliotecas;
2.3 – Divisão de Planejamento, Contratos e Convênios;
3 – Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico:
3.1 – Divisão de Registro de Diplomas;
4 – Coordenadoria de Ensino a Distância;
1 – Pró-Reitoria Adjunta de Extensão;
2 – Coordenadoria de Programas e Projetos:
2.1 – Divisão de Registro, Apoio e Fomento a Programas e Projetos de Extensão;
2.2 – Divisão de Cultura e Eventos Institucionais de Extensão;
3 – Coordenadoria de Cooperação Interinstitucional e Prestação de Serviços:
3.1 – Divisão de Convênios e Parcerias;
3.2 – Divisão de planejamento, orçamento e compras;
4 – Coordenadoria de Assuntos Comunitários e Ações Afirmativas:
4.1 – Núcleo de Apoio ao Estudante – NAE;
4.2 – Divisão de Projetos para Permanência;
4.3 – Divisão de políticas de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial;
4.4 – Divisão de Acessibilidade e Educação Inclusiva;
1 – Gerência de Administração de Pessoal e Gestão de Carreiras:
1.1 – Divisão de Frequência e Pagamento;
1.2 – Divisão de Administração de Pessoal;
1.3 – Divisão de Benefícios e Gestão de Carreiras;
2 – Gerência de Gestão de Pessoas:
2.1 – Divisão de Desenvolvimento, Desempenho e Saúde do Servidor;
2.2 – Divisão de Recrutamento e Seleção;
1 – Conselho Departamental;
2 – Diretoria de Unidades Acadêmicas;
3 – Vice-Diretoria de Unidades Acadêmicas;
4 – Bibliotecas;
5 – Secretarias Acadêmicas;
6 – Secretarias de Serviço de Apoio;
7 – Coordenadorias de Colegiados de Curso;
8 – Colegiado de Curso;
9 – Departamentos Acadêmicos;
10 – Coordenadorias de Centro;
1 – Escola de Design;
2 – Faculdade de Educação;
3 – Escola Guignard;
4 – Escola de Música;
5 – Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios;
6 – Unidade de Abaeté;
7 – Unidade de Araguari;
8 – Unidade de Barbacena – Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco;
9 – Unidade de Campanha;
10 – Unidade de Carangola;
11 – Unidade de Cláudio;
12 – Unidade de Diamantina;
13 – Unidade de Divinópolis;
14 – Unidade de Frutal;
15 – Unidade de Guanhães;
16 – Unidade de Ibirité – Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira;
17 – Unidade de Ituiutaba;
18 – Unidade de João Monlevade;
19 – Unidade de Leopoldina;
20 – Unidade de Passos;
21 – Unidade de Poços de Caldas;
22 – Unidade de Ubá.
XVIII - deliberar sobre questão de ordem disciplinar;
XVIII - deliberar sobre qualquer matéria de ensino, de pesquisa e de extensão não incluída na competência de outro órgão.
XVIII - acompanhar o uso de recursos financeiros de órgãos de fomento destinados à Pró-Reitoria e aos Programas de Pós-Graduação;
XXIII - articular parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento da Pós-Graduação Stricto Sensu.
XVIII - organizar e manter atualizados bancos de dados de programas e projetos, bem como manter arquivo de documentos relacionados aos projetos sob sua competência, pelo período exigido pelos órgãos competentes de fomento e demais concedentes;
XVIII - elaborar e emitir certidões e declarações relativas à vida funcional de servidores ativos e inativos;
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO