Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4869
Nº 4869/1956
Dispõe sobre as normas para o levantamento cadastral do Estado e revisão dos lançamentos do imposto territorial e da taxa de ocupação de terras devolutas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 104, parágrafo 4º da Constituição Estadual, com a redação que lhe deu a Lei Constitucional nº 3, de 30 de janeiro de 1951, resolve determinar o levantamento cadastral de todas as propriedades rurais do Estado e a consequente revisão dos lançamentos para cobrança do imposto territorial e da taxa de ocupação de terras devolutas, para o que aprova as normas baixadas pela Secretaria das Finanças, que as fará executar.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha
a rôgo seu, com duas testemunhas.
Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretária das Finanças, Belo Horizonte, 3 de janeiro de 1956.
(a.) Tristão Ferreira da Cunha