Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4868
Nº 4868/1955
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários-Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1952,
Decreta:
1 – Administrador – Referência LX
10 – Artifice – Referência XXII.
2 – Auxiliar Judiciário – Referência XLVIII.
1 – Auxiliar Comercial – Referência XXVIII.
1 – Auxiliar de Contabilidade – Referência XXVIII.
3 – Auxiliar de Escritório – Referência XIII.
1 – Auxiliar de Farmácia – Referência XXII.
1 – Capelão Católico – Referência XXVIII.
1 – Condutor de Veiculo – Referência XIII.
3 – Serviçal – Referência V.
1 – Dentista – Referência XXXV.
1 – Encarregado Comercial – Referência XLVI
1 – Encarregado de Educação Fisica – Referência XXV.
2 – Auxiliar de Enfermaria – Referência XX.
1 – Farmacêutico – Referência XXXV.
2 – Médico Clinico – Referência XXXIII.
2 – Médico Psiquiatra – Referência XXXIII.
1 – Mestre de Canto Orfeônico – Referência XXV.
1 – Mestre de Musica – Referência XXV.
9 – Prático de Agricultura – Referência XVII.
1 – Psicologista – Referência XXXV.
1 – Psicotécnico – referência XXXV.
1 – Professor de Musica – Referência XXV.
2 – Professor – Referência XXV.
40 – Vigilante Penitenciário – Referência XX.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha