Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4865
Nº 4865/1955
Cria um Grupo Escolar noturno no bairro Padre Eustáquio, do quadro A da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar noturno no bairro Padre Eustáquio, do quadro A da capital.
Art. 2.
– O Grupo Escolar ora criado funcionará no mesmo prédio do Grupo Escolar diurno “Padre Eustáquio”.
Art. 3.
– Para execução deste Decreto, ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referencia VII e quatro de servente escolar, referencia V.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor em 15 de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha