Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48583
Nº 48583/2023
Dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos de que trata a Lei nº 23.904, de 3 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, e na Lei nº 23.904, de 3 de setembro 2021,
DECRETA:
Belo Horizonte, aos 8 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO