Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48582
Nº 48582/2023
Dispõe sobre procedimentos e medidas de proteção à identidade do denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, na Lei Federal nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 47.529, de 12 de novembro de 2018,
DECRETA:
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO