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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4854, de 26 de dezembro de 1955

Nº 4854/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza no município de Esmeraldas um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista a autorização constante da Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica localizado no município de Esmeraldas um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2.
– As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Agricultura, Industria, Comercio e Trabalho e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Candido Gonçalves Ulhôa

Tristão Ferreira da Cunha

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