Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4853
Nº 4853/1955
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Policia, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
3 – Perito – Ref. XXXV
6 – Perito – Ref. XXXI
9 – Perito – Ref. XXVIII
14 – Perito – Ref. XXV
1 – Assistente Técnico – Ref. LVI
1 – Fisico – Ref. LVI
1 – Grafotécnico – Ref. LVI
1 – Fotógrafo – Ref. XXV.
5 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXII
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 dias do mês de dezembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha