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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4846

Nº 4846/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa nova data para instalação de distritos criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º do Decreto-Lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946,

D E C R E T A:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 6 de janeiro de 1956 para instalação de distritos criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953. que, por qualquer circunstância, não tenham podido instalar-se nas datas fixadas pelos Decretos ns. 4.206, de 19 de abril de 1954, e 4.572, de 7 de maio de 1955.
§ 1º– Nenhum distrito será instalado sem a prévia delimitação dos quadros urbano e suburbano da respectiva sede (art. 5º da citada Lei n. 1.039).
§ 2º– Remeter-se-á à Secretaria do Interior e ao Arquivo Público Mineiro cópia da ata de instalação, bem como da lei que fez a delimitação a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1955.

Clóvis Salgado Gama

João Nogueira de Rezende

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