Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48383
Nº 48383/2022
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO GOVERNO DIGITAL CAPÍTULO III – DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – GOVERNO DIGITAL CAPÍTULO IV – DO NÚMERO SUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO CAPÍTULO V – DO GOVERNO COMO PLATAFORMA CAPÍTULO VI – DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO CAPÍTULO VII – DOS LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO CAPÍTULO VIII – DA GOVERNANÇA, DA GESTÃO DE RISCOS, DO CONTROLE E DA AUDITORIARegulamenta o Governo Digital Estadual, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, na Lei nº 24.030, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº 47.974, de 5 de junho de 2020, no Decreto nº 47.441, de 3 de julho de 2018, e no Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO GOVERNO DIGITAL
CAPÍTULO III
DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – GOVERNO DIGITAL
SEÇÃO I
Da Digitalização
SEÇÃO II
Das Assinaturas Eletrônicas
SEÇÃO III
Do Fornecimento dos Meios de Acesso
SEÇÃO IV
Dos Direitos e Responsabilidades dos Usuários
SEÇÃO V
Dos Componentes do Governo Digital
SUBSEÇÃO I – Da Definição
SUBSEÇÃO II – Da Base Estadual de Serviços Públicos
SUBSEÇÃO III – Das Plataformas de Governo Digital
SEÇÃO VI
Da Prestação Digital dos Serviços Públicos
CAPÍTULO IV
DO NÚMERO SUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO
CAPÍTULO V
DO GOVERNO COMO PLATAFORMA
SEÇÃO I
Da Abertura dos Dados
SEÇÃO II
Da Interoperabilidade de Dados entre Órgãos Públicos
CAPÍTULO VI
DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO
CAPÍTULO VII
DOS LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DA GOVERNANÇA, DA GESTÃO DE RISCOS, DO CONTROLE E DA AUDITORIA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Belo Horizonte, aos 18 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO