– O Comitê Extraordinário COVID-19 será composto pelas seguintes autoridades:Io Secretário de Estado de Saúde, que o coordenará;
IIo Secretário-Geral;
IIIo Consultor-Geral de Técnica Legislativa;
IVo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Vo Secretário de Estado de Cultura e Turismo;
VIo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
VIIo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;
VIIIo Secretário de Estado de Educação;
IXo Secretário de Estado de Fazenda;
Xo Secretário de Estado de Governo;
XIo Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade;
XIIo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;
XIIIo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XIVo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
XVo Advogado-Geral do Estado;
XVIo Controlador-Geral do Estado;
XVIIo Ouvidor-Geral do Estado;
XVIII - o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
XIXo Chefe do Gabinete Militar do Governador;
XXo Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
XXIo Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais.
§ 1º– O Secretário de Estado de Saúde informará ao Comitê Extraordinário COVID-19 as principais medidas de saúde pública recomendadas ou determinadas, no âmbito de suas competências, para o enfrentamento da COVID-19 e seus resultados.
§ 2º– As autoridades a que se refere o caput serão substituídas em suas ausências, sucessivamente, pelos respectivos secretários-adjuntos, chefes de gabinete ou subsecretários.
§ 3º– O Comitê Extraordinário COVID-19 poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.