Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48371
Nº 48371/2022
Aprova a outorga, por parte do Estado, dos serviços públicos de transporte metroferroviário de passageiros das Linhas 1 e 2 na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em procedimento licitatório único, a ser realizado pelo Governo Federal, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 25 da Constituição da República e no inciso I do art. 17 da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO