Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48368
Nº 48368/2022
Regulamenta a Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021, que estabelece regras gerais para a concessão de licença-paternidade aos servidores públicos e aos militares do Estado, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021,
DECRETA:
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO