Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48361
Nº 48361/2022
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO IV – DAS SUBSTITUIÇÕES E DOS IMPEDIMENTOS CAPÍTULO V – DA ANÁLISE E DA DISTRIBUIÇÃO DE PTA CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS CAPÍTULO VIII – DA CONSOLIDAÇÃO DAS DECISÕES CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 194 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
Da Composição do Conselho de Contribuintes
SEÇÃO II
Da Investidura do Conselheiro
SEÇÃO III
Da Perda do Mandato
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Das Câmaras
SEÇÃO II
Do Conselho Pleno
SEÇÃO III
Da Presidência do Conselho de Contribuintes
XVIII - negar seguimento a Pedido de Retificação intempestivo ou quando não for indicado objetivamente o erro de fato, a contradição ou a omissão.
SEÇÃO IV
Da Presidência das Câmaras
SEÇÃO V
Do Conselheiro
SEÇÃO VI
Da Assessoria do Conselho de Contribuintes
CAPÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES E DOS IMPEDIMENTOS
SEÇÃO I
Das Substituições
SEÇÃO II
Dos Impedimentos
CAPÍTULO V
DA ANÁLISE E DA DISTRIBUIÇÃO DE PTA
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
SEÇÃO I
Das Sessões
SEÇÃO II
Da Ordem dos Trabalhos
SEÇÃO III
Do Julgamento
SEÇÃO IV
Das Decisões
SEÇÃO V
Da Execução das Decisões
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
SEÇÃO I
Do Recurso de Revisão
SEÇÃO II
Do Pedido de Retificação
CAPÍTULO VIII
DA CONSOLIDAÇÃO DAS DECISÕES
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO