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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4830

Nº 4830/1955

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Cria o Instituto Superior de Educação Rural.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e

Considerando que, por iniciativa do Governo do Estado em cooperação com a Sociedade Pestalozzi, já vem funcionando, em caráter regimental, na Fazenda do Rosário, um órgão de ensino de nível superior, destinado a pesquisa, orientação e especialização em assunto de Educação Rural;

Considerando a grande utilidade que representa para o Estado e para o Brasil a existência de um empreendimento desse gênero para atender as necessidades culturais das populações rurais;

Decreta:

Art. 1.
– Fica autorizado o funcionamento do ISER (Instituto Superior de Educação Rural), destinado à pesquisa, preparo, especialização e orientação em assuntos de Educação Rural.
Art. 2.
– O ISER funcionará no distrito de Ibirité, município de Betim, no prédio construído com os recursos doados pelo Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3.
– Enquanto não se fixarem em lei os quadros do funcionalismo do Instituto Superior de Cultura Rural, os funcionários serão retirados do quadro dos servidores do Estado por ato de designação do Secretário de Educação.
Art. 4.
– Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolívar de Freitas

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