Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4820, de 5 de dezembro de 1955
Nº 4820/1955
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2.º, do Decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes