Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48139
Nº 48139/2021
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DE SEUS INSTRUMENTOS CAPÍTULO III – DOS GESTORES E SUAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO IV – DO RECONHECIMENTO DOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO CAPÍTULO VI – DA GOVERNANÇA E SUAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamenta as ações da Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, na Lei nº 23.304, de 30 de maio 2019, no Decreto nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019, e na Portaria Interministerial nº 200, de 3 de agosto de 2004,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DE SEUS INSTRUMENTOS
CAPÍTULO III
DOS GESTORES E SUAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO IV
DO RECONHECIMENTO DOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO
CAPÍTULO VI
DA GOVERNANÇA E SUAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO