Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48045
Nº 48045/2020
Dispõe sobre a concessão de folga para servidores que prestarem serviço à Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
DECRETA:
Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO