Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48044
Nº 48044/2020
Dispõe sobre a transição das rotinas operacionais do Fundo Financeiro de Previdência – Funfip para o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG, em razão do disposto na Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2020,
DECRETA:
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO