Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4804, de 24 de novembro de 1955
Nº 4804/1955
Dispõe sobre a lotação de Assistentes Judiciários nas comarcas do interior do Estado
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 1.291, de 6 de setembro de 1955, decreta:
2 Assistentes Judiciários na comarca de Juiz de Fora;
1 Assistente Judiciário na comarca de Uberaba;
1 Assistente Judiciário na comarca de Teófilo Otoni;
1 Assistente Judiciário na comarca de Lafaiete.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Henrique Furtado Portugal, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.