Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4794, de 19 de novembro de 1955
Nº 4794/1955
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2.º, do Decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes