Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47915
Nº 47915/2020
Cria benefício temporário destinado à prestação de assistência alimentar às famílias de estudantes matriculados na educação básica da rede pública estadual de ensino, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 12 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020,
DECRETA:
Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO