Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47914
Nº 47914/2020
Fixa valores da remuneração de médicos contratados temporariamente com base na Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, e da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública – Gtesp, de que trata a Lei nº 23.630, de 2 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no §1º do art. 2º e nos arts. 3º e 4º da Lei nº 23.630, de 2 de abril de 2020,
DECRETA:
Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 47.914, de 10 de abril de 2020)
VALOR DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
| CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÍVEL DE POSICIONAMENTO NA CARREIRA | VALOR MENSAL DA GTESP |
| 12 horas | I e II | R$1.107,76 |
| III, IV e V | R$1.599,25 | |
| VI | R$2.956,65 | |
| 24 horas | I e II | R$2.183,33 |
| III, IV e V | R$3.198,50 | |
| VI | R$6.002,21 |