Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4791, de 19 de novembro de 1955
Nº 4791/1955
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2.º, do Decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes