Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47908
Nº 47908/2020
Dispõe sobre a compensação de dívidas de órgãos da Administração Pública direta, de fundações e de autarquias do Estado com crédito tributário relativo ao ICMS, nas hipóteses e nos termos que especifica, e dá outras providências.
(MG 3/4/2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 7º e 10 da Lei nº 23.510, de 20 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere a alínea “b” do inciso I do § 1º do art. 3º do Decreto nº 47.908, de 2 de abril de 2020)
DEMONSTRATIVO DE DÍVIDAS DO ESTADO COM O FORNECEDOR/REQUERENTE
PARA FINS DE COMPENSAÇÃO
Nome ou denominação:
| Inscrição Estadual: | CNPJ: | ||||
| Nº da Nota Fiscal/Fatura | Competência da despesa | Vencimento da dívida | Nome do Cliente | Código Cliente | Valor |