Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4790
Nº 4790/1955
Dispõe sobre denominação de estabelecimentos de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e,
considerando que a denominação de um estabelecimento de ensino deve obedecer a elevado critério de finalidade educativa;
considerando que esse critério deve ser estabelecido acima de toda e qualquer preocupação que não seja a de que se atinjam as próprias finalidades educacionais dos referidos estabelecimentos;
considerando que a vida e a personalidade do patrono de cada um desses estabelecimentos de ensino devem constituir modelo a ser apontado à infância e à juventude,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas