Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4780, de 5 de novembro de 1955
Nº 4780/1955
Estabelece normas para o exercício de Dentistas em Unidades Sanitárias e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o dia 25 de outubro é consagrado à Saúde Dentária;
Considerando que é dever do Estado propugnar pela saúde coletiva por todos os meios ao seu alcance;
Considerando que a assistência dentária e, sem dúvida, um dos métodos mais eficazes para o conseguimento desse desiderato;
Considerando, ainda, que, por questões de ordem financeira, não pode o Estado dotar as Unidades Sanitárias espalhadas pelo nosso vasto território de gabinetes dentários,
Decreta:
§ único – Uma vez ultimado o processo pertinente à mencionada doação, os papéis, certidão e recibo, deverão ser encaminhados ao Departamento Administrativo da Secretaria de Saúde e Assistência, que os terá como indispensáveis à feitura do respectivo processo de posse ou exercício do Dentista.
O Secretário de Estado dos Negócios de Saúde Assistência assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes