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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47719

Nº 47719/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o compartilhamento da execução de atividades entre a Empresa Mineira de Comunicação e a Fundação TV Minas Cultural e Educativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, e no art. 5º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica autorizado o compartilhamento da execução das atividades jurídicas e de apoio e suporte administrativo, bem como dos insumos necessários à execução de projetos estratégicos de governo, entre a Empresa Mineira de Comunicação e a Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Parágrafo único– Cabe à Advocacia-Geral do Estado estabelecer os critérios de compartilhamento das atividades jurídicas a que se refere o caput.
Art. 2.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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