Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47719
Nº 47719/2019
Dispõe sobre o compartilhamento da execução de atividades entre a Empresa Mineira de Comunicação e a Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, e no art. 5º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO