– O CESPDS-MG será composto pelos seguintes membros titulares:ISecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
IIComandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais;
IIIChefe da Polícia Civil de Minas Gerais;
IVComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
VChefe do Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais;
VIOuvidor-Geral do Estado de Minas Gerais;
VIIum representante indicado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;
VIIIum representante indicado pela Secretaria de Estado de Educação – SEE;
IXum representante indicado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra;
Xum representante indicado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;
XIum representante indicado pela Secretaria de Estado de Saúde – SES;
XIIum representante indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais –TJMG;
XIIIum representante indicado pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG;
XIVum representante indicado pela Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG;
XVum representante indicado pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais;
XVIum representante indicado pela Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais;
XVIIum representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB-MG;
XVIII - dois representantes indicados pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG;
XIXum representante eleito entre os órgãos integrantes operacionais do Susp, em nível municipal;
XXum representante eleito entre as entidades estaduais representativas dos profissionais de segurança pública e defesa social;
XXIum representante eleito entre as instituições de pesquisa e ensino superior;
XXIIum representante eleito entre entidades e organizações dedicadas à proteção e à promoção de direitos humanos;
XXIII - um representante eleito entre entidades e organizações da sociedade civil, cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social e que manifestem interesse em participar do CESPDS-MG.
§ 1º– Os membros titulares a que se refere o caput serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências e impedimentos.
§ 2º– Os membros titulares a que se referem os incisos I a VI poderão designar seus respectivos suplentes.
§ 3º– Os representantes a que se referem os incisos XIX a XXIII serão escolhidos por meio de processos públicos, conforme critérios definidos no regimento interno do CESPDS-MG.
§ 4º– O mandato dos representantes a que se referem os incisos XIX a XXIII será de dois anos, admitida uma recondução.
§ 5º– A participação no CESPDS-MG será considerada prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração a qualquer título.