Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47689
Nº 47689/2019
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGÂNICA CAPÍTULO IV – DAS UNIDADES COLEGIADAS CAPÍTULO V – DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO VI – DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO VII – DO REGIME PATRIMONIAL, ECONÔMICO E FINANCEIRO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASContém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 51, de 5 de julho de 1893, na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, e na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
1 – Gerência de Recursos Humanos;
2 – Gerência de Planejamento, Orçamento e Inovação de Processos;
3 – Gerência de Patrimônio e Logística;
4 – Gerência de Convênios e Contratos;
5 – Gerência de Contabilidade e Finanças;
1 – Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento;
2 – Gerência de Negócios;
3 – Gerência de Integração;
1 – Gerência de Análise de Atos Empresariais e Livros;
2 – Gerência de Atendimento ao Usuário;
3 – Gerência de Auditoria do Cadastro;
4 – Gerência de Acervo Documental.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES COLEGIADAS
SEÇÃO I
Do Plenário de Vogais
SEÇÃO II
Das Turmas de Vogais
SEÇÃO III
Das Nomeações de Vogais
SEÇÃO IV
Da Posse dos Vogais
SEÇÃO V
Da Vacância, Ausência, Afastamento, Substituição e Impedimento do Vogal e Suplente
SEÇÃO VI
Das Ausências Justificáveis dos Vogais
SEÇÃO VII
Dos Direitos e Deveres dos Vogais
CAPÍTULO V
DA DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Do Presidente
XVIII - organizar os vogais em Turmas de Vogais;
SEÇÃO II
Do Vice-Presidente
SEÇÃO III
Da Secretaria-Geral
CAPÍTULO VI
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
Do Gabinete
SEÇÃO II
Da Procuradoria
SEÇÃO IV
Da Controladoria Seccional
XVIII - disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.
SEÇÃO V
Da Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas
SEÇÃO VI
Do Núcleo de Cadastro e Fiscalização de Agentes Auxiliares
SEÇÃO VII
Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Recursos Humanos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Planejamento, Orçamento e Inovação em Processos
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Patrimônio e Logística
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Convênios e Contratos
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Contabilidade e Finanças
SEÇÃO VIII
Da Diretoria de Integração e Negócios e Tecnologia
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Negócios
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Integração
SEÇÃO IX
Da Diretoria de Registro Empresarial
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Análise de Atos Empresariais e Livros
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Atendimento ao Usuário
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Auditoria do Cadastro
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Acervo Documental
CAPÍTULO VII
DO REGIME PATRIMONIAL, ECONÔMICO E FINANCEIRO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO