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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47686

Nº 47686/2019

Define a estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo do Estado que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1.
– Este decreto estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado.
Art. 2.
– A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IISubsecretaria de Comunicação Social e Eventos:
a)Núcleo Central de Publicidade:

1 – Diretoria de Cotação e Contratação;

2 – Diretoria de Orientação Técnica;

b)Núcleo Central de Imprensa:

1 – Diretoria Central de Planejamento e Gestão de Conteúdo;

2 – Diretoria Central de Relação com Imprensa;

c)Núcleo de Eventos e Cerimonial:

1 – Diretoria Central de Eventos e Promoções;

2 – Diretoria Central de Cerimonial;

IIIAssessoria de Comunicação do Governador;
IVSecretaria Executiva da Secretaria-Geral;
VAssessoria de Relações Internacionais do Governador;
VIAssessoria Técnica do Governador:
a)Núcleo de Assessoramento Especial;
b)Núcleo de Informação e Comunicação Oficial;
c)Núcleo do Alinhamento Institucional;
VIISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Planejamento e Orçamento;
b)Diretoria de Recursos Humanos;
c)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
d)Diretoria de Gestão e Logística.
Art. 3.
– A Consultoria Técnico-Legislativa – CTL – tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IICoordenadoria Especial da Consultoria:
a)Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa:

1 – Diretoria de Apoio e Revisão;

2 – Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública;

3 – Diretoria de Atos Legislativos e Regulamentares;

b)Núcleo de Processos Administrativos Especiais.
Art. 4.
– A Vice-Governadoria tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria de Comunicação do Vice-Governador;
IIICoordenadoria Especial da Vice-Governadoria;
IVCoordenadoria Especial do Enlace com o Governo Federal;
VCoordenadoria Especial de Ações Prioritárias.
Art. 5.
– A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa – tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIControladoria Setorial;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAssessoria de Comunicação Social;
VAssessoria Estratégica;
VISubsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável:
a)Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário:

1 – Diretoria de Agricultura Familiar;

2 – Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável;

b)Superintendência de Logística e Infraestrutura Rural:

1 – Diretoria de Agricultura Irrigada;

2 – Diretoria de Obras de Infraestrutura Rural;

VIISubsecretaria de Assuntos Fundiários:
a)Superintendência de Arrecadação e Gestão Fundiária;
b)Superintendência de Regularização Fundiária:

1 – Diretoria de Fomento Fundiário;

2 – Diretoria de Titulação de Terras;

VIIISubsecretaria de Política e Economia Agropecuária:
a)Superintendência de Abastecimento e Cooperativismo:

1 – Diretoria de Agroindústria e Cooperativismo;

2 – Diretoria de Comercialização e Mercados;

b)Superintendência de Inovação e Economia Agropecuária;
IXSuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b)Diretoria de Convênios;
c)Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística;
d)Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 6.
– A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIControladoria Setorial;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAssessoria de Comunicação Social;
VAssessoria Estratégica;
VIAssessoria de Parcerias;
VIISubsecretaria de Cultura:
a)Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia:

1 – Diretoria de Fomento Cultural;

2 – Diretoria de Economia Criativa;

3 – Diretora de Monitoramento e Prestação de Contas;

b)Superintendência de Bibliotecas, Museus, Arquivo Público e Equipamentos Culturais:

1 – Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;

2 – Diretoria de Museus;

3 – Diretoria do Arquivo Público Mineiro;

4 – Diretoria de Articulação e Integração Cultural;

c)Assessoria do Audiovisual;
VIIISubsecretaria de Turismo:
a)Superintendência de Políticas do Turismo:

1 – Diretoria de Capacitação e Qualificação;

2 – Diretoria de Regionalização e Descentralização das Políticas do Turismo;

b)Superintendência de Marketing Turístico:

1 – Diretoria de Produtos e Segmentação Turística;

2 – Diretoria de Promoção e Marketing Turístico;

IXSuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

1 – Diretoria de Compras e Contratos;

2 – Diretoria de Convênios e Prestação de Contas;

3 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;

4 – Diretoria de Recursos Humanos;

5 – Diretoria de Planejamento e Orçamento.

Art. 7.
– A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIControladoria Setorial;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAssessoria de Comunicação Social;
VAssessoria Estratégica;
VIAssessoria de Cooperação Nacional e Internacional;
VIIAssessoria de Desestatização;
VIIISubsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a)Superintendência de Pesquisa e Tecnologia:

1 – Diretoria de Gestão das Unidades Tecnológicas;

2 – Diretoria de Fomento à Pesquisa e Transferência de Tecnologia;

b)Superintendência de Inovação Tecnológica:

1 – Diretoria de Fomento ao Ecossistema de Inovação;

2 – Diretoria de Indústria Criativa e Formação Empreendedora;

IXSubsecretaria de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas:
a)Superintendência de Atração de Investimentos e Estímulo à Exportação:

1 – Diretoria de Promoção de Exportações;

2 – Diretoria de Atração de Investimentos e Diversificação Econômica;

b)Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística:

1 – Diretoria de Mineração;

2 – Diretoria de Energia;

3 – Diretoria de Desenvolvimento Logístico;

XSubsecretaria de Desenvolvimento Regional:
a)Superintendência de Desenvolvimento de Potencialidades Regionais:

1 – Diretoria de Projetos de Desenvolvimento Local;

2 – Diretoria de Apoio aos Pequenos Negócios e Cooperativismo;

3 – Diretoria de Artesanato;

b)Superintendência de Regularização Fundiária e de Planejamento Urbano:

1 – Diretoria de Regularização Fundiária Urbana, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;

2 – Diretoria de Planejamento Territorial, Consórcios e Associativismo Municipal;

XISubsecretaria de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais;
XIISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Recursos Humanos;
b)Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
c)Diretoria de Compras, Contratos e Convênios;
d)Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção.
Art. 8.
– A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIControladoria Setorial;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAssessoria de Comunicação Social;
VAssessoria Estratégica;
VISubsecretaria de Assistência Social:
a)Superintendência de Proteção Social Básica:

1 – Diretoria de Gestão e Apoio à Rede Privada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

2 – Diretoria de Serviços e Benefícios de Proteção Básica;

b)Superintendência de Proteção Social Especial:

1 – Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade;

2 – Diretoria de Proteção de Alta Complexidade;

3 – CREAS Regional Alto Jequitinhonha;

4 – CREAS Regional Médio e Baixo Jequitinhonha;

5 – CREAS Regional Mucuri;

6 – CREAS Regional Vale do Rio Doce;

c)Superintendência de Vigilância e Capacitação:

1 – Diretoria de Vigilância Socioassistencial;

2 – Diretoria de Educação Permanente;

3 – Diretoria de Gestão Descentralizada e Regulação do SUAS;

d)Assessoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
VIISubsecretaria de Trabalho e Emprego:
a)Superintendência de Educação Profissionalizante:

1 – Diretoria de Formulação da Política da Formação Técnica e Profissional;

2 – Diretoria de Implantação da Política da Formação Técnica e Profissional;

b)Superintendência de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária:

1 – Diretoria de Monitoramento e Articulação de Oportunidades de Trabalho;

2 – Diretoria de Gestão do Atendimento ao Trabalhador;

3 – Diretoria de Geração de Renda e Economia Solidária;

VIIISubsecretaria de Direitos Humanos:
a)Superintendência dos Direitos Humanos:

1 – Diretoria de Proteção, Defesa e Reparação dos Direitos Humanos;

2 – Diretoria de Promoção e de Educação em Direitos Humanos;

b)Superintendência de Participação e Diálogos Sociais;
IXSubsecretaria de Esportes:
a)Superintendência de Programas Esportivos:

1 – Diretoria de Eventos Esportivos e de Incentivo ao Desporto Educacional;

2 – Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação, de Formação e de Rendimento;

b)Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte:

1 – Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas;

2 – Diretoria de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte;

XSuperintendência de Integração e Segurança Alimentar e Nutricional:
a)Observatório de Direitos Humanos e Políticas Sociais;
b)Diretoria de Projetos Especiais;
c)Diretoria de Desenvolvimento da Política Habitacional;
d)Diretoria de Atendimento Regional;
e)Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
f)Diretoria Regional de Almenara;
g)Diretoria Regional de Araçuaí;
h)Diretoria Regional de Curvelo;
i)Diretoria Regional de Diamantina;
j)Diretoria Regional de Divinópolis;
k)Diretoria Regional de Governador Valadares;
l)Diretoria Regional de Ituiutaba;
m)Diretoria Regional de Juiz de Fora;
n)Diretoria Regional Metropolitana;
o)Diretoria Regional Montes Claros;
p)Diretoria Regional de Muriaé;
q)Diretoria Regional de Paracatu;
r)Diretoria Regional de Passos;
s)Diretoria Regional de Patos de Minas;
t)Diretoria Regional de Poços de Caldas;
u)Diretoria Regional de Salinas;
v)Diretoria Regional de São João Del Rei;
x)Diretoria Regional de Teófilo Otoni;
z)Diretoria Regional de Timóteo;

aa) Diretoria Regional de Uberaba;

bb) Diretoria Regional de Uberlândia;

cc) Diretoria Regional de Varginha;

XISubsecretaria de Políticas sobre Drogas:
a)Superintendência de Atendimento ao Dependente Químico:

1 – Diretoria de Prevenção;

2 – Diretoria de Cuidado e Reinserção;

3 – Diretoria de Articulação e Projetos Estratégicos;

b)Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas – Cread;
XIISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b)Diretoria de Logística e Aquisições;
c)Diretoria Planejamento e Orçamento;
d)Diretoria de Celebração de Convênio;
e)Diretoria de Prestação de Contas;
f)Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 9.
– A Secretaria de Estado de Educação – SEE – tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIControladoria Setorial;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAssessoria de Comunicação Social;
VAssessoria Estratégica;
VIAssessoria de Relações Institucionais;
VIIAssessoria de Inovação;
VIIISubsecretaria de Administração:
a)Superintendência de Planejamento e Finanças:

1 – Diretoria de Contabilidade e Prestação de Contas;

2 – Diretoria de Orçamento e Finanças;

b)Superintendência de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar:

1 – Diretoria de Gestão de Compras e Suprimentos;

2 – Diretoria de Patrimônio e Arquivo;

3 – Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios;

c)Superintendência de Infraestrutura e Logística:

1 – Diretoria de Tecnologia da Informação;

2 – Diretoria de Infraestrutura Tecnológica;

3 – Diretoria de Infraestrutura Escolar e Gestão da Rede Física;

4 – Diretoria de Suprimento;

IXSubsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:
a)Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação:

1 – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e Carreiras;

2 – Diretoria de Avaliação e Desempenho;

3 – Diretoria de Gestão da Força de Trabalho;

b)Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas:

1 – Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal;

2 – Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional;

3 – Diretoria de Gestão de Pessoal do Órgão Central;

c)Assessoria de Informações Gerenciais;
XSubsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:
a)Superintendência de Avaliação Educacional:

1 – Diretoria de Avaliação da Aprendizagem;

2 – Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais;

b)Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais:

1 – Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar;

2 – Diretoria de Informações Educacionais;

c)Superintendência de Políticas Pedagógicas:

1 – Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

2 – Diretoria de Ensino Médio;

3 – Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais;

d)Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores:

1 – Secretaria-Geral;

2 – Coordenadoria de Ensino;

3 – Coordenadoria de Certificação Ocupacional;

XISubsecretaria de Articulação Educacional:
a)Assessoria de Inspeção Escolar;
b)Assessoria de Articulação Municipal;
c)quarenta e sete Superintendências Regionais de Ensino:

1 – Porte 1:

1.1 – Diretoria Administrativa e Financeira;

1.2 – Diretoria Educacional – Área A;

1.3 – Diretoria Educacional – Área B;

1.4 – Diretoria de Pessoal;

2 – Porte 2:

2.1 – Diretoria Administrativa e Financeira;

2.2 – Diretoria Educacional;

2.3 – Diretoria de Pessoal;

XIISubsecretaria de Ensino Superior:
a)Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior;
b)Diretoria de Regulação da Educação Superior.
Art. 10.
– A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIControladoria Setorial;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAssessoria de Comunicação Social;
VAssessoria Estratégica;
VIAssessoria de Recuperação Fiscal;
VIISubsecretaria da Receita Estadual:
a)Superintendência de Fiscalização:

1 – Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal;

2 – Diretoria de Gestão Fiscal;

b)Superintendência de Crédito e Cobrança:

1 – Diretoria do Contencioso Fiscal;

2 – Diretoria de Cobrança do Crédito;

c)Superintendência de Tributação:

1 – Diretoria de Orientação e Legislação Tributária;

2 – Diretoria de Análise de Investimentos;

d)Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais:

1 – Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos;

2 – Diretoria de Informações Econômico-Fiscais;

e)dez Superintendências Regionais da Fazenda:

1 – Delegacia Fiscal – 1º nível;

2 – Delegacia Fiscal – 2º nível;

3 – Administração Fazendária – 1º nível;

4 – Administração Fazendária – 2º nível;

5 – Administração Fazendária – 3º nível;

6 – Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal;

VIIISubsecretaria do Tesouro Estadual:
a)Superintendência Central de Administração Financeira:

1 – Diretoria Central de Planejamento e Análise Financeira;

2 – Diretoria Central de Controle e Operações Financeiras;

b)Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública:

1 – Diretoria Central de Gestão de Ativos;

2 – Diretoria Central de Governança das Estatais;

3 – Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública;

c)Superintendência Central de Contadoria-Geral:

1 – Diretoria Central de Contabilidade Governamental;

2 – Diretoria Central de Governança do Sistema;

3 – Diretoria Central de Informações Contábeis e Fiscais;

4 – Assessoria Técnica e de Relações Institucionais;

IXSuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Administração de Pessoal;
b)Diretoria de Gestão do Desempenho e Integração Organizacional;
c)Diretoria de Orçamento e Finanças;
d)Diretoria de Aquisições e Contratos;
e)Diretoria de Gestão de Bens e Serviços Fazendários;
XSuperintendência de Tecnologia da Informação:
a)Diretoria de Governança Tecnológica;
b)Diretoria de Infraestrutura e Soluções Tecnológicas;
c)Diretoria de Inteligência Analítica;
XICorregedoria.
Art. 11.
– A Secretaria de Estado de Governo – Segov – tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIControladoria Setorial;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAssessoria de Comunicação Social;
VAssessoria Estratégica;
VIAssessoria Especial;
VIISubsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional:
a)Superintendência Central de Convênios e Parcerias:

1 – Diretoria Central de Normatização e Otimização;

2 – Diretoria de Atendimento e Gestão da Informação;

b)Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Municipal:

1 – Diretoria de Projetos Técnicos;

2. Diretoria de Prestação de Contas;

3 – Diretoria de Convênios, Parcerias e Doações;

VIIISubsecretaria de Articulação Institucional:
a)Superintendência de Assuntos Parlamentares:

1 – Diretoria de Acompanhamento Legislativo;

2 – Diretoria de Gestão de Demandas Parlamentares;

b)Superintendência de Interlocução Institucional e Municipal;
IXSuperintendência de Imprensa Oficial:

1 – Diretoria de Gestão e Relacionamento;

2 – Diretoria de Edição e Publicação;

XSuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Gestão e Logística;
b)Diretoria de Planejamento e Orçamento;
c)Diretoria de Recursos Humanos;
d)Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;
e)Diretoria de Gestão de Atendimento;
f)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
XISuperintendência Central de Atos.
Art. 12.
– A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra – tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIControladoria Setorial;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAssessoria de Comunicação Social;
VAssessoria Estratégica;
VIAssessoria de Relações Intragovernamentais;
VIISubsecretaria de Obras e Infraestrutura:
a)Superintendência de Infraestrutura Municipal:

1 – Diretoria de Atendimento aos Municípios;

2 – Diretoria de Prestação de Contas;

b)Superintendência de Obras Públicas:

1 – Diretoria de Engenharia e Qualidade;

2 – Diretoria de Gestão de Investimentos em Infraestrutura;

VIIISubsecretaria de Transportes e Mobilidade:
a)Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano:

1 – Diretoria de Gestão do Transporte Metropolitano;

2 – Diretoria de Gestão do Transporte Intermunicipal;

b)Superintendência de Logística de Transportes:

1 – Diretoria de Transporte Aeroviário;

2 – Diretoria de Planejamento de Transportes;

3 – Diretoria de Gestão de Contratos;

c)Superintendência de Transporte Ferroviário;
IXCoordenadoria Especial de Concessões e Parcerias:
a)Núcleo de Estruturação de Projetos;
b)Núcleo de Governança e Gestão;
XSuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Planejamento e Orçamento;
b)Diretoria de Recursos Humanos;
c)Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 13.
– A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIControladoria Setorial;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAssessoria de Comunicação Social;
VAssessoria Estratégica;
VISubsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada:
a)Superintendência do Observatório de Segurança Pública:

1 – Diretoria de Informação de Justiça;

2 – Diretoria de Informação de Segurança Pública;

b)Superintendência de Inteligência e Integração da Informação:

1 – Diretoria de Contrainteligência;

2 – Diretoria de Inteligência;

c)Superintendência Educacional de Segurança Pública:

1 – Diretoria de Ensino Integrado;

2 – Diretoria Operacional;

3 – Diretoria Pedagógica;

d)Superintendência de Integração e Planejamento Operacional:

1 – Diretoria de Gestão de Processos;

2 – Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle;

3 – Diretoria de Planejamento Integrado;

e)Unidades Prediais Integradas de Região Integrada de Segurança Pública e Área Integrada de Segurança Pública;
VIISubsecretaria de Prevenção à Criminalidade:
a)Superintendência de Políticas de Prevenção à Criminalidade:

1 – Diretoria de Alternativas Penais;

2 – Diretoria de Inclusão Social do Egresso do Sistema Prisional;

3 – Diretoria de Proteção da Juventude;

4 – Diretoria de Prevenção Comunitária e Proteção à Mulher;

b)Assessoria de Gestão com Municípios e Supervisão do Termo de Parceria;
c)Assessoria de Gestão de Ativos Perdidos e Apreendidos em Favor da União;
d)Unidades de Prevenção à Criminalidade;
VIIISubsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia:
a)Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar:

1 – Diretoria de Nutrição;

2 – Diretoria de Acompanhamento de Contratos;

3 – Diretoria de Sistema de Gestão Alimentar;

b)Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:

1 – Diretoria de Planejamento e Orçamento;

2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;

3 – Diretoria de Contratos e Convênios;

4 – Diretoria de Execução de Despesas;

c)Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação:

1 – Diretoria de Suporte e Infraestrutura;

2 – Diretoria de Sistemas de Informação;

3 – Diretoria de Telecomunicação;

d)Superintendência de Recursos Humanos:

1 – Diretoria de Pagamentos;

2 – Diretoria de Gestão de Pessoas;

3 – Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor;

4 – Diretoria de Benefícios e Vantagens;

e)Superintendência de Infraestrutura e Logística:

1 – Diretoria de Material e Patrimônio;

2 – Diretoria de Infraestrutura;

3 – Diretoria de Transporte e Serviços Gerais;

4 – Diretoria de Compras;

IXDepartamento Penitenciário de Minas Gerais:
a)Superintendência de Segurança Prisional:

1 – Diretoria de Segurança Interna;

2 – Diretoria de Segurança Externa;

b)Superintendência de Gestão de Vagas;

1 – Diretoria de Custódias Alternativas;

2 – Diretoria de Gestão de Vagas;

c)Superintendência de Humanização do Atendimento:

1 – Diretoria de Classificação Técnica;

2 – Diretoria de Ensino e Profissionalização;

3 – Diretoria de Articulação e Atendimento Jurídico;

4 – Diretoria de Assistência à Família;

5 – Diretoria de Saúde e Psicossocial;

6 – Diretoria de Trabalho e Produção;

7 – Diretoria de Atenção Integral ao Paciente Judiciário;

d)Assessoria de Informação e Inteligência Prisional;
e)Comando de Operações Especiais;
f)Diretorias Regionais e Unidades Prisionais;
XSubsecretaria de Atendimento Socioeducativo:
a)Superintendência de Atendimento ao Adolescente:

1 – Diretoria de Orientação Socioeducativa;

2 – Diretoria de Educação e Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer;

3 – Diretoria de Segurança Socioeducativa;

4 – Diretoria de Atenção à Saúde, Abordagem Familiar e Articulação de Rede;

b)Superintendência de Gestão Administrativa:

1 – Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico;

2 – Diretoria de Gestão de Parcerias;

3 – Diretoria de Monitoramento Estratégico;

c)Unidades Socioeducativas de Privação e Restrição de Liberdade;
XIAssessoria de Gestão de Parceria Público-Privada e outras parcerias;
XIIAssessoria de Acompanhamento Administrativo;
XIIIComissão Processante Permanente;
XIVGabinete Integrado de Segurança Pública.
Art. 14.
– A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIControladoria Setorial;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAssessoria de Comunicação Social;
VAssessoria Estratégica;
VISubsecretaria de Regularização Ambiental:
a)Superintendência de Projetos Prioritários:

1 – Diretoria de Análise Técnica;

2 – Diretoria de Controle Processual;

3 – Diretoria de Apoio Administrativo;

b)Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental:

1 – Diretoria de Apoio Técnico e Normativo;

2 – Diretoria de Estratégia e Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes;

3 – Diretoria de Apoio à Gestão Municipal;

VIISubsecretaria de Fiscalização Ambiental:
a)Superintendência de Fiscalização:

1 – Diretoria de Estratégia em Fiscalização;

2 – Diretoria de Inteligência e Ações Especiais;

b)Superintendência de Controle Processual:

1 – Diretoria de Cadastro e Gestão de Denúncias;

2 – Diretoria de Apoio Normativo;

3 – Diretoria de Autos de Infração;

VIIISubsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças:
a)Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:

1 – Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens;

2 – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas;

3 – Diretoria de Provisão e Carreiras;

b)Superintendência de Administração e Finanças:

1 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;

2 – Diretoria de Gestão de Parcerias;

3 – Diretoria de Compras e Contratos;

4 – Diretoria de Logística;

c)Superintendência de Tecnologia da Informação:

1 – Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação;

2 – Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;

IXSubsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento:
a)Superintendência de Saneamento Básico:

1 – Diretoria de Gestão de Resíduos;

2 – Diretoria de Efluentes e Abastecimento de Água;

3 – Centro Mineiro de Referência em Resíduos;

b)Superintendência de Gestão Ambiental:

1 – Diretoria de Gestão Territorial Ambiental;

2 – Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais;

3 – Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos;

XSuperintendências Regionais de Meio Ambiente;
XISecretaria Executiva;
XIIAssessoria de Gestão Regional.
Art. 15.
– A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIControladoria Setorial;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAssessoria de Comunicação Social;
VAssessoria Estratégica;
VISecretaria Executiva do Comitê de Orçamento e Finanças e da Câmara de Coordenação da Ação Governamental;
VIISubsecretaria de Planejamento e Orçamento:
a)Superintendência Central de Planejamento e Orçamento:

1 – Diretoria Central de Análise Fiscal;

2 – Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas;

3 – Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária;

4 – Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada;

5 – Diretoria Central de Operações de Crédito;

b)Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor:

1 – Diretoria Central de Termos de Parceria;

2 – Diretoria Central de Contratos de Gestão;

VIIISubsecretaria de Gestão Estratégica:
a)Superintendência Central de Gestão de Ações Estratégicas:

1 – Assessoria Central de Informações e Gestão Estratégica;

b)Superintendência Central de Inovação e Modernização da Ação Governamental:

1 – Diretoria Central de Simplificação e Modernização Institucional;

2 – Diretoria Central de Inovação da Ação Governamental;

IXSubsecretaria de Gestão de Pessoas:
a)Superintendência Central de Administração de Pessoal:

1 – Diretoria Central de Processamento de Pagamento;

2 – Diretoria Central de Auditoria e Modernização da Folha;

3 – Diretoria Central de Orientação de Pessoal;

4 – Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor;

5 – Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria;

b)Superintendência Central de Política de Recursos Humanos:

1 – Diretoria Central de Cargos e Carreiras;

2 – Diretoria Central de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento;

3 – Diretoria Central de Gestão da Força de Trabalho;

4 – Diretoria Central de Recrutamento e Seleção;

c)Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional:

1 – Diretoria Central de Perícia Médica;

2 – Diretoria Central de Saúde Ocupacional;

3 – Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo;

d)Assessoria de Relações Sindicais;
e)Assessoria de Estatística e Informações;
f)Unidade de Atendimento em Recursos Humanos;
XSubsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços:
a)Superintendência Central de Governança Eletrônica:

1 – Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação;

2 – Diretoria Central de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação;

b)Superintendência Central de Canais de Atendimento:

1 – Diretoria Central de Atendimento Presencial;

2 – Diretoria Central de Atendimento Eletrônico;

XICentro de Serviços Compartilhados:
a)Superintendência Central de Compras Governamentais:

1 – Diretoria de Compras;

2 – Diretoria de Contratos;

b)Superintendência Central de Logística:

1 – Diretoria Central de Gestão Logística;

2 – Diretoria Central de Gestão de Imóveis;

3 – Central de Facilities;

c)Superintendência de Diretrizes e Inovação na Gestão Logística e Patrimonial:

1 – Diretoria de Normas e Cadastros de Logística e Patrimônio;

2 – Diretoria de Projetos em Logística e Patrimônio;

3 – Diretoria de Sistemas de Logística e Patrimônio;

d)Assessoria Jurídica;
XIICoordenadoria Especial da Cidade Administrativa:
a)Núcleo de Operação e Logística;
b)Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura;
XIIISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b)Diretoria de Logística e Aquisições;
c)Diretoria de Planejamento e Orçamento;
d)Diretoria de Recursos Humanos;
e)Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico.
Art. 16.
– A Secretaria de Estado de Saúde – SES – tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIControladoria Setorial;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAssessoria de Comunicação Social;
VAssessoria Estratégica;
VIAssessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG;
VIIAssessoria de Parcerias em Saúde;
VIIISubsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:
a)Superintendência de Atenção Primária à Saúde:

1 – Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde;

2 – Diretoria de Estrutura da Atenção Primária à Saúde;

b)Superintendência de Redes de Atenção à Saúde:

1 – Diretoria de Redes Assistenciais;

2 – Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar;

3 – Diretoria de Sistema Logístico e de Apoio às Redes;

4 – Diretoria de Saúde Bucal;

c)Superintendência de Assistência Farmacêutica:

1 – Diretoria de Medicamentos Básicos;

2 – Diretoria de Medicamentos Estratégicos;

3 – Diretoria de Medicamentos de Alto Custo;

IXSubsecretaria de Vigilância em Saúde:
a)Superintendência de Vigilância Epidemiológica:

1 – Diretoria de Informações Epidemiológicas;

2 – Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis;

3 – Diretoria de Vigilância de Agravos Não Transmissíveis;

b)Superintendência de Vigilância Sanitária:

1 – Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde;

2 – Diretoria de Vigilância de Alimentos;

3 – Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres;

4 – Diretoria de Infraestrutura Física;

XSubsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde:
a)Superintendência de Regulação:

1 – Diretoria de Regulação de Urgência e Emergência;

2 – Diretoria de Regulação do Acesso Eletivo e Ambulatorial;

3 – Diretoria de Transporte Assistencial;

b)Superintendência de Contratualização e Programação:

1 – Diretoria de Programação Pactuada Integrada;

2 – Diretoria de Contratos Assistenciais;

3 – Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade;

XISubsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:
a)Superintendência de Planejamento e Finanças:

1 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;

2 – Diretoria de Formalização de Convênios e Resoluções;

3 – Diretoria de Orçamento e Qualidade do Gasto;

4 – Diretoria de Prestação de Contas;

b)Superintendência de Gestão de Pessoas:

1 – Diretoria de Gestão Estratégica de Pessoas;

2 – Diretoria de Administração de Pessoal;

c)Superintendência de Gestão:

1 – Diretoria de Compras;

2 – Diretoria de Formalização de Contratos;

d)Superintendência de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação:

1 – Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia;

2 – Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação;

3 – Diretoria de Logística e Patrimônio;

XIISubsecretaria de Gestão Regional:
a)Superintendência de Desenvolvimento, Cooperação e Articulação Regional:

1 – Diretoria de Articulação de Consórcios Interfederativos;

2 – Diretoria de Regionalização e Estudos Assistenciais;

b)vinte Superintendências Regionais de Saúde;
c)nove Gerências Regionais de Saúde;
XIIINúcleo de Judicialização em Saúde.
Art. 17.
– A Controladoria-Geral do Estado – CGE – tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria Jurídica;
IIIAssessoria Estratégica e de Gestão de Riscos;
IVAssessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais;
VAssessoria de Comunicação Social;
VINúcleo de Combate à Corrupção;
VIISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças;
b)Diretoria de Recursos Humanos;
c)Diretoria de Gestão e Logística;
d)Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIIIAuditoria-Geral:
a)Núcleo Técnico;
b)Superintendência Central de Auditoria em Gestão de Riscos e de Programas:

1 – Diretoria Central de Auditoria de Gestão de Riscos;

2 – Diretoria Central de Auditoria de Programas e Governança;

c)Superintendência Central de Fiscalização de Contratações e Transferência de Recursos:

1 – Diretoria Central de Fiscalização de Contratações;

2 – Diretoria Central de Fiscalização de Transferências de Recursos;

d)Superintendência Central de Fiscalização de Concessões, Estatais e Obras:

1 – Diretoria Central de Fiscalização de Concessões;

2 – Diretoria Central de Fiscalização de Empresas Estatais;

3 – Diretoria Central de Fiscalização de Obras;

e)Superintendência Central de Fiscalização de Contas:

1 – Diretoria Central de Fiscalização da Gestão Fiscal;

2 – Diretoria Central de Fiscalização de Pessoal e Previdência;

3 – Diretoria Central de Fiscalização de Contas;

IXCorregedoria-Geral:
a)Núcleo Técnico;
b)Núcleo de Gestão de Documentos e Processos;
c)Superintendência Central de Análise e Supervisão Correcional:

1 – Diretoria Central de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica;

2 – Diretoria Central de Análise e Supervisão Correcional da Área Social;

d)Superintendência Central de Responsabilização de Agentes Públicos:

1 – Diretoria Central de Responsabilização de Agentes Públicos da Área Econômica;

2 – Diretoria Central de Responsabilização de Agentes Públicos da Área Social;

e)Superintendência Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas:

1 – Diretoria Central de Análise e Investigação Preliminar;

2 – Diretoria Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas;

XSubcontroladoria de Transparência e Integridade:
a)Superintendência Central de Transparência:

1 – Diretoria Central de Transparência Ativa;

2 – Diretoria Central de Transparência Passiva;

b)Superintendência Central de Integridade e Controle Social:

1 – Diretoria Central de Integridade;

2 – Diretoria Central de Controle Social.

Art. 18.
– A Ouvidoria-Geral do Estado – OGE – tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIControladoria Setorial;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAssessoria de Comunicação;
VAssessoria de Estratégia:
a)Núcleo de Estatística;
b)Núcleo de Qualidade;
VIdez Ouvidorias Temáticas;
VIICoordenadoria Técnica:
a)Núcleo de Inteligência;
VIIISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Recursos Humanos;
b)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c)Diretoria de Planejamento e Orçamento;
d)Diretoria de Contratos e Logística;
e)Diretoria de Tecnologia da Informação.
Art. 19.
– A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG – tem a seguinte estrutura orgânica:
IConselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IIUnidade de Direção Superior: Diretoria-Geral;
IIIUnidades Administrativas:
a)Assessoria Jurídica;
b)Unidade Setorial de Controle Interno;
c)Assessoria de Comunicação Social;
d)Assessoria de Educação a Distância;
e)Assessoria de Gestão Acadêmica;
f)Superintendência de Apoio às Ações Educacionais;
g)Superintendência de Ensino e Pesquisa em Saúde.
Art. 20.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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