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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47682

Nº 47682/2019

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Extingue o Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica extinto o Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, no Município de Juiz de Fora.
Art. 2.
– Os sentenciados submetidos à medida de segurança custodiados no Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa serão transferidos no prazo de até sessenta dias para outra unidade prisional adequada à efetivação do tratamento.
Art. 3.
– Ficam revogados:
Io Decreto nº 26.549, de 12 de fevereiro de 1987;
IIa alínea “d” do inciso VII do Anexo do Decreto nº 47.087, de 23 de novembro de 2016.
Art. 4.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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