Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47650
Nº 47650/2019
Dispõe sobre a convalidação e a nova concessão de benefícios fiscais que especifica, vencidos em 31 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS 19/19, de 13 de março de 2019,
DECRETA:
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO