Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47622
Nº 47622/2019
Dispõe sobre o desfazimento de materiais e a baixa patrimonial no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e nas Leis nº 13.766, de 30 de novembro de 2000, e nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ALIENAÇÃO
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da venda
SEÇÃO III
Da doação
CAPÍTULO III
DA INUTILIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA DESTINAÇÃO OU DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA
CAPÍTULO V
DA BAIXA
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
“Art. 1º – Este decreto regulamenta a aquisição, a incorporação, a armazenagem, a movimentação e o reaproveitamento na gestão de material, com o objetivo de estabelecer, reordenar e consolidar normas procedimentais e orientações sobre a gestão de material, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.”.
“Art. 32-A – Os órgãos e as entidades poderão realizar o controle patrimonial de bens móveis por “relação-carga”, na hipótese do custo do controle individualizado do bem ser superior ao custo de sua perda.
Belo Horizonte, aos 15 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO