– O Comitê Gestor do Audiovisual de Minas Gerais será composto:Ipela administração direta e indireta, representada por um membro titular e respectivo suplente, de cada um dos órgãos e entidades, designados pelos respectivos titulares ou dirigentes:
a)um representante da Secretaria de Estado da Cultura – SEC;
b)um representante da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig;
c)um representante da Empresa Mineira de Comunicação – EMC;
d)um representante do Comitê de Patrocínio – Cemig, Copasa, Gasmig;
e)um representante do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG;
f)um representante da Fundação Clóvis Salgado – FCS;
g)um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais – Fapemig;
h)um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
i)um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes;
j)um representante do departamento de comunicação da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;
IIpela sociedade civil, representada por um membro titular e respectivo suplente, eleitos pelas entidades representativas do segmento cultural na forma definida em resolução do Secretário de Estado de Cultura:
a)um representante indicado pelas entidades de classe dos trabalhadores da indústria do audiovisual do Estado;
b)um representante indicado pela Câmara da Indústria do Audiovisual da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg;
c)um representante indicado pelas entidades de classe dos realizadores e produtores do audiovisual atuantes no Estado ;
d)um representante indicado pelas entidades de classe dos festivais e mostras do Estado;
e)um representante indicado por setores de polo audiovisual do interior do Estado;
f)um representante indicado pelas entidades de classe dos exibidores do Estado;
g)um representante indicado pelas entidades do cineclubismo do Estado;
h)um representante indicado pelas instituições de ensino técnico, profissional ou acadêmico de audiovisual do Estado;
i)um representante indicado pelas entidades de TVs universitárias ou comunitárias do Estado;
j)um representante indicado pelas entidades privadas de interesse público, sem fins lucrativos, com trabalhos comprovados e relacionados à produção audiovisual popular e da periferia de Minas Gerais.
§ 1º– Nenhum representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança do Poder Executivo.
§ 2º– Os membros da sociedade civil do Comitê Gestor do Audiovisual de Minas Gerais serão designados para mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.