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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4749

Nº 4749/1955

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Art. 1. Art. 2.
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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e

considerando que a Polícia Militar de Minas, historicamente e sem solução de continuidade, foi originada do Regimento Regular de Cavalaria de Minas, constituído pelas antigas Companhias de Dragões e pelo Terço criado por Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho em 1710;

considerando que em todo o mundo civilizado as instituições se perpetuam na recordação de seus titulos mais edificantes;

Decreta:

Art. 1.
– A atual ala de Cavalaria passa a denominar-se Regimento de Cavalaria de Minas, com os mesmos quadros e efetivos de que se compõe atualmente.
§ 1ºº – No quadro do Regimento ficará inscrito perpetuamente como seu Comandante o Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, que comandava o Regimento em 1789.
§ 2ºº – No primeiro Esquadrão, ficará inscrito como Alfeires, o proto-martir da Independência da Republica Joaquim José da Silva Xavier, consagrado pela sentença da Alçada Régia que o condenou á morte como “Alferes que foi da Cavalaria Pará de Minas”, devendo seu nome ser chamado diariamente por ocasião da revista de recolher.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de outubro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Henrique Furtado Portugal, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.

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