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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4748, de 6 de outubro de 1955

Nº 4748/1955

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Modifica a Tabela de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Viação e Obras Publicas as seguintes Funções Isoladas:

1 – Revisor de Orçamento – Ref. XXVIII.

3 – Revisor de Orçamento – Ref. XXIII.

5 – Revisor de Orçamento – Ref. XXI.

9 – Revisor de Orçamento – Ref. XVII.

Art. 2.
– As funções criadas neste Decreto serão preenchidas por antigos servidores, que se encontram em exercicio, desempenhando as mesmas atribuições e recebendo por dotações orçamentárias diversas.
Art. 3.
– A despesa decorrente deste Decreto correrá pelas verbas próprias do orçamento em vigor.
Art. 4.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

José Augusto Ferreira Filho

Tristão Ferreira da Cunha

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