Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4746
Nº 4746/1955
Dispõe sobre vinculação da taxa de serviços de recuperação econômica para execução do programa da Fertilizantes Minas Gerais S. A.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e,
considerando que a Taxa do Serviço de Recuperação Econômica, criada pelo Decreto-lei n. 2.152, de 12 de julho de 1947, modificada pela Lei n. 760, de 26 de outubro de 1951, teve sua destinação limitada ao Programa Energia e Transporte;
considerando que a aludida Taxa deverá aplicar-se igualmente a iniciativas governamentais que, pela sua própria natureza, visam a recuperação das atividades agro-pecuárias, que constituem o potencial econômico, básico e fundamental do Estado de Minas Gerais;
considerando que a Fertilizantes Minas S.A. (FERTISA) visa a reconstituir a riqueza agricola do Estado mediante a recuperação da terra;
considerando que a industrialização do Estado só será possível caso alicerçada na estruturação racional e na expansão da atividade matriz, que é, no Estado, representada pela agricultura e a pecuária;
considerando, ainda mais, que a Lei n. 760, de 26 de outubro de 1951, faculta ao Poder Publico vincular a parte restante da taxa a outros serviços para prosseguimento e conclusão de obras do programa de fomento da produção;
considerando finalmente a necessidade de fornecer a Fertilizantes Minas Gerais S.A. os meios necessários ao cumprimento do convênio assinado entre o Govêrno Federal e o do Estado para construção da Usina elétrica do Florestal e da fábrica de ácido nitrico e nitrogenados, do mais alto interêsse para a economia e segurança Nacional;
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha
Candido Gonçalves Ulhôa
Nelly de Morais Silva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
José Augusto Ferreira Filho
Clemente Medrado Fernandes