Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4743, de 22 de setembro de 1955
Nº 4743/1955
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. 11 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do decreto-lei 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes