Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4739

Nº 4739/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar na Vila de Marilac, município de Virgolandia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar na Vila de Marilac, município de Virgolandia.
Art. 2.
– Para execução deste decreto, ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referência VII e duas servente escolar, referência V.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de setembro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Nelly Morais Silva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Tristão Ferreira da Cunha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.