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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4737

Nº 4737/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica criada, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, uma função isolada de Espectrografista, referência XLIV.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de setembro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Candido Gonçalves Ulhôa

Tristão Ferreira da Cunha

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