Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4723
Nº 4723/1955
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. 11, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2.º, do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de setembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes