Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4722, de 3 de setembro de 1955
Nº 4722/1955
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que á Secretaria da Saude e Assistência compete, além de outras atribuições, a execução de trabalhos no campo de assistência social;
Considerando que, por questões de ordem técnica e financeira, muitas são as comunas do Estado que não possuem postos de higiene instalados ou em funcionamento, e nem serviços assistenciais;
Considerando que as referidas comunas, por serem mais novas, são desprovidas de meios para fazer face ás despesas com tais serviços;
Considerando, ainda, que, em tais circunstancias, é dever imperioso do Estado agir no beneficio da saude coletiva e da assistência aos mais necessitados;
Resolve:
Parágrafo 1.º – A remumeração a que alude este artigo não poderá, em hipótese alguma, exceder ao vencimento mensal correspondente ao padrão inicial da carreira de médico e correrá por conta da verba especifica do Departamento de Assistência Médico Social, da Secretaria de Saude e Assistência.
Parágrafo 2.º – O trabalho realizado pelo médico, para efeito da remuneração de que trata este artigo, será aferido mediante relatório visado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saude e Assistência.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes
Tristão Ferreira da Cunha