Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4721, de 2 de setembro de 1955
Nº 4721/1955
Aprova a modificação do Regulamento do Serviço de Subsistência da Polícia Militar, baixado com o decreto n. 2.966, de 13 de dezembro de 1948.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve aprovar a modificação do Regulamento do Serviço de Subsistência da Política Militar, que a êste acompanha.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE SUBSISTÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR
Os artigos 2º, do Capítulo II, e 14, do Capítulo VI, do Regulamento do Serviço de Subsistência da Polícia Militar, aprovado pelo decreto n. 2.966, de 13 de dezembro de 1948, passam a ter a seguinte redação:
“
“Art. 14 – O fornecimento a prazo far-se-á da seguinte forma:
Comando Geral, 2 de setembro de 1955.
(a) Mannel Assunção Sousa, Coronel Comandante Geral da Polícia Militar.