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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47182, de 8 de maio de 2017

Nº 47182/2017

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Dispõe sobre o Comando de Aviação do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Comando de Aviação do Estado – Comave – da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, responsável pela gestão centralizada das aeronaves das secretarias e dos órgãos autônomos do Poder Executivo.
Art. 2.
– As aeronaves e os veículos citados no Anexo serão transferidos para a PMMG.
Parágrafo único– As atuais estruturas físicas existentes para hangaragem e funcionamento administrativo das unidades aéreas das instituições militares estaduais serão vinculadas ao Comave.
Art. 3.
– O orçamento da PMMG do exercício de 2017 será suplementado para atender as despesas programadas pelo Comave.
Parágrafo único– Serão considerados para fins da suplementação de que trata o caput os créditos orçamentários correspondentes às despesas empenhadas no exercício de 2016, referentes à manutenção das atividades aéreas das secretarias e dos órgãos autônomos relacionados no Anexo.
Art. 4.
– Os processos de contratação de bens e serviços, na modalidade de registro de preço, afetos às atividades aéreas, serão realizados de forma centralizada no Comave.
§ 1º– As secretarias e os órgãos autônomos do Poder Executivo ficam obrigados a aderir às atas de registro de preço realizadas pelo Comave.
§ 2º– A não adesão à ata de registro de preços de que trata o § 1º deverá ser justificada pelo dirigente máximo do órgão, com base em alternativa mais vantajosa para a administração pública.
Art. 5.
– Os pilotos, tripulantes operacionais, mecânicos de aeronave e técnicos de apoio de solo, necessários à execução das atividades aéreas que compõem as instituições militares estaduais, serão vinculados ao Comave.
Art. 6.
– O uso das aeronaves ocorrerá mediante comunicação prévia de voo e será regulamentado pelo Comave no prazo de sessenta dias, ressalvadas as aeronaves previstas no inciso I do art. 3º do Decreto nº 44.028, de 19 de maio de 2005.
Parágrafo único– O regulamento de que trata o caput será aprovado pelo Governador.
Art. 7.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 47.182, de 8 de maio de 2017)

Patrimônios a serem vinculados ao Comave

Aeronaves

BEMFABRICANTEMODELOTIPO ICAOPREFIXOORIGEM
HelicópteroHelibrasAS 350 B2AS50PP-EJJPMMG
HelicópteroHelibrasAS 350 B2AS50PP-EJKPMMG
HelicópteroHelibrasAS 350 B2AS50PP-EJLPMMG
HelicópteroHelibrasAS 350 B2AS50PP-EJMPMMG
HelicópteroHelibrasAS 350 B2AS50PP-EJNPMMG
HelicópteroHelibrasAS 350 B3AS50PP-MMGPMMG
HelicópteroBell Helicopter206BB06PT-YAPPMMG
HelicópteroHelibrasAS 350 B2AS50PR-BOACBMMG
HelicópteroHelibrasAS 350 B2AS50PP-BBMCBMMG
HelicópteroEurocopterBK 117 C2EC45PR-UEASES
AviãoBeechcraftC90BE9LPT-OSOPMMG
AviãoBeechcraftC90ABE9LPR-OSOPMMG
AviãoCessna Aircraft210LC210PR-COBPMMG
AviãoNeivaEMB-810DPA34PP-EPASEAPA
AviãoBeechcraftKing Air 300BE30PP-EJOGMG

Viaturas

BEMFABRICANTEMODELOPLACAORIGEM
CaminhãoVolkswagemVW15180HMH-1298PMMG
CaminhãoVolkswagemVW15180GTM-9884PMMG
CaminhãoVolkswagemVW15180HMG-4278PMMG
CaminhãoIvecoDailyGTM-8126PMMG
CaminhãoMercedes Bens1218GMG-6969GMG
CaminhãoMercedes BensAccelo 1016PUE-7802CBMMG
CamioneteMitsubishiL-200HMG-7507PMMG
CamioneteGMS-10GTM-7189PMMG
CamioneteGMS-10GTM-0914PMMG
CamioneteFordRangerHMH-8384PMMG
CamioneteFordRangerHMH-0395PMMG
CamioneteFordRangerHMH-6649PMMG
CamioneteFordRangerHNH-1801PMMG
CamioneteMitsubishiL-200PUE-8375CBMMG
TratorAgrale410032737025PMMG
TratorAgrale410030588308PMMG
TratorAgrale410030588294PMMG
TratorAgrale430017621984PMMG
TratorAgrale4100-------------CBMMG

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