Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4708, de 20 de agosto de 1955

Nº 4708/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria Pôsto de Higiene.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. II, do Decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, da Secretaria de Saúde e Assistência, um Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene, tipo III.
Parágrafo único– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no município de Senhora do Pôrto e será instalado em prédio cedido ao Estado para esse fim.
Art. 2.
– Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na mesma Secretaria.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Clemente Medrado Fernandes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.