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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4706, de 19 de agosto de 1955

Nº 4706/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e

considerando que a Secretaria de Saúde e Assistência é o órgão encarregado das atividades médico-sanitárias e assistenciais do Estado;

considerando que, em face da sua missão de alto alcance social, necessita ela de técnicos que estejam atualizados com as inovações das atividades sanitárias;

considerando que, para o alcance de tal objetivo, melhor será o entrosamento dos responsáveis pelos serviços sanitários espalhados por todo o território do Estado com os Órgãos Diretivos Geral e Normativo da referida Secretaria, o que representa naturais dificuldades em face da vastidão desse mesmo território;

considerando, ainda, as vantagens de ordem administrativa do referido entrosamento,

Resolve,

Art. 1.
– Fica instituída, em caráter permanente, a Semana do Sanitarista, que será realizada na Capital do Estado na segunda quinzena do mês de agosto de cada ano.
Art. 2.
– A Semana do Sanitarista, ora instituída, será organizada sob a orientação do Secretário de Saúde e Assistência, pelo Departamento de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde e Assistência, que deverá contar com a colaboração de todos os Departamentos, da Escola de Saúde Pública e do Instituto “Ezequiel Dias”, para o fiel cumprimento da missão que ora lhe é cometida.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Clemente Medrado Fernandes

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