Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46964, de 3 de março de 2016
Nº 46964/2016
Dispõe sobre as diretrizes para unificação das agendas de atividades e eventos realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e a criação da Agenda Única do Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL