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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46783

Nº 46783/2015

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Define a estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo Estadual que menciona e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, nº 180, de 20 de janeiro de 2011, alteradas pela Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
– A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda –, tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria Jurídica;
IIIAuditoria Setorial;
IVAssessoria de Comunicação Social;
VAssessoria de Planejamento;
VISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Recursos Humanos;
b)Diretoria de Convênios
c)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
d)Diretoria de Planejamento e Orçamento;
VIISubsecretaria de Acesso à Terra e Regularização Fundiária:
a)Superintendência de Ação Discriminatória e Arrecadação de Terras:

1 – Diretoria de Ação Discriminatória;

2 – Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo;

3 – Diretoria de Arrendamento;

b)Superintendência de Crédito Fundiário e Regularização Fundiária Rural:

1 – Diretoria de Destinação de Terras;

2 – Diretoria de Crédito Fundiário;

3 – Diretoria de Georreferenciamento Rural;

VIIISubsecretaria de Agricultura Familiar:
a)Superintendência de Apoio à Produção Sustentável:

1 – Diretoria de Apoio à Agroecologia, Produção Orgânica e Agricultura Urbana;

2 – Diretoria de Pesca;

3 – Diretoria para o Desenvolvimento Sustentável dos PCTs;

b)Superintendência de Infraestrutura Rural:

1 – Diretoria da Agroindústria Familiar;

2 – Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;

3 – Diretoria de Articulação Interinstitucional de Infraestrutura Básica;

c)Superintendência de Acesso a Mercados e Comercialização:

1 – Diretoria de Apoio às Organizações Rurais;

2 – Diretoria de Apoio à Comercialização;

d)Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Art. 2.
– A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac –, possui a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAuditoria Setorial;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAssessoria de Comunicação Social;
VAssessoria de Planejamento;
VISubsecretaria de Participação Social:
a)Superintendência de Prevenção e Mediação de Conflitos;

1 – Diretoria de Mediação de Conflitos Urbanos;

2 – Diretoria de Mediação de Conflitos Rurais;

b)Superintendência de Informação e Monitoramento Digital:

1 – Diretoria do Observatório de Direitos Humanos;

2 – Diretoria de Apoio aos Conselhos e Órgãos Colegiados;

VIISubsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos:
a)Superintendência de Promoção de Direitos Humanos:

1 – Diretoria de Ações Especiais e Cooperação Internacional;

2 – Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos;

3 – Diretoria de Políticas de Promoção dos Direitos Humanos;

4 – Diretoria de Defesa e Reparação dos Direitos Humanos;

5 – Diretoria dos Centros de Referência em Direitos Humanos;

b)Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – Caade;
c)Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – Cepca;
d)Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso;
e)Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual;
VIIISubsecretaria de Juventude:
a)Superintendência de Intersetorialidade:

1 – Diretoria de Inclusão e Promoção Social;

2 – Diretoria de Politicas de Enfrentamento à Violência Contra o Jovem;

b)Superintendência de Articulação:

1 – Diretoria dos Centros de Referência da Juventude;

2 – Diretoria de Regionalização e Interiorização;

IXSubsecretaria de Mulheres:
a)Superintendência de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica e de Articulação Institucional;

1 – Diretoria de Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres;

2 – Diretoria de Articulação Institucional;

b)Superintendência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

1 – Diretoria de Inclusão das Mulheres e Fortalecimento da Rede de Atendimento;

2 – Diretoria de Acesso das Mulheres à Justiça;

XSubsecretaria de Igualdade Racial:
a)Superintendência de Políticas Afirmativas e Articulação Institucional:

1 – Diretoria de Políticas Afirmativas;

2 – Diretoria de Relações Institucionais;

b)Superintendência das Comunidades Tradicionais:

1 – Diretoria de Promoção dos Direitos das Comunidades Tradicionais;

2 – Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Social e Étnico;

XISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Recursos Humanos;
b)Diretoria de Contratos e Convênios;
c)Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
d)Diretoria de Planejamento e Finanças.
Art. 3.
– A Secretaria de Estado de Esportes – Seesp –, tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria de Comunicação Social;
IIIAuditoria Setorial;
IVAssessoria Jurídica;
VAssessoria de Planejamento;
VISuperintendência de Programas Esportivos:
a)Diretoria de Incentivo ao Esporte Educacional;
b)Diretoria de Incentivo ao Esporte de Rendimento;
c)Diretoria de Eventos Esportivos;
VIISuperintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte:
a)Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte;
b)Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas;
VIIISuperintendência de Gestão de Estruturas Esportivas:
a)Diretoria de Manutenção;
b)Diretoria de Operação;
IXSuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Recursos Humanos;
b)Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
c)Diretoria de Planejamento e Orçamento;
XNúcleo de Eventos e de Articulação dos Territórios Esportivos.
Art. 4.
– A Secretaria de Estado de Turismo – Setur –, tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria Jurídica;
IIIAuditoria Setorial;
IVAssessoria de Comunicação Social;
VAssessoria de Planejamento;
VISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Recursos Humanos;
b)Diretoria de Contratos e Convênios;
c)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
d)Diretoria de Planejamento e Orçamento;
VIISuperintendência de Políticas de Turismo:
a)Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo;
b)Diretoria de Desenvolvimento e Marketing de Produtos e Apoio à Comercialização;
c)Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística;
d)Diretoria de Promoção e Eventos do Turismo;
VIIISuperintendência de Estruturas do Turismo:
a)Diretoria de Infraestrutura;
b)Diretoria de Qualidade dos Serviços em Turismo;
c)Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos;
d)Diretoria de Programas Especiais.
Parágrafo único– Integra, ainda, a estrutura orgânica complementar da Setur a Coordenadoria Especial de Gastronomia, subordinada ao Secretário de Estado de Turismo.
Art. 5.
– O art. 4º do Decreto nº 45.820, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – A Seapa tem a seguinte estrutura orgânica:

IGabinete;
IIAssessoria Jurídica;
IIIAuditoria Setorial;
IVAssessoria de Comunicação Social;
VAssessoria de Planejamento;
VISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Recursos Humanos;
b)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c)Diretoria de Planejamento e Orçamento;
d)Diretoria de Convênios.
VIISubsecretaria de Agronegócio:
a)Superintendência de Política e Economia Agrícola;
b)Superintendência de Interlocução e Agroindústria;
VIIISubsecretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável
a)Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário;
b)Superintendência de Desenvolvimento Social e Ambiental.
Parágrafo únicoIntegra, ainda, a estrutura orgânica complementar da Seapa as Assessorias Técnicas Especiais, subordinadas ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento”
Art. 6.
– O art. 4º do Decreto nº 45.766, de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – A Segov tem a seguinte estrutura orgânica:

IGabinete;
IIAssessoria de Planejamento;
a)Núcleo de Tecnologia da Informação
IIIAssessoria de Comunicação Social;
IVAssessoria Jurídica;
VAuditoria Setorial;
VISubsecretaria de Assuntos Municipais:
a)Superintendência de Projetos:

1 – Diretoria de Convênios;

2 – Diretoria de Prestação de Contas;

3 – Diretoria de Apoio Técnico;

b)Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios:

1 – Diretoria de Apoio a Gestão Municipal;

2 – Diretoria de Fomento a Captação de Recursos;

c)Superintendência Central de Convênios e Parcerias:

1 – Diretoria Central de Normatização e Otimização;

2 – Diretoria Central de Informatização;

d)Núcleo de Informações Municipais;
VIISubsecretaria de Comunicação Social:
a)Assessoria de Gestão da Comunicação:

1 – Núcleo de Apoio Administrativo;

2 – Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação;

b)Núcleo de Auditoria Setorial;
c)Superintendência Central de Publicidade;

1 – Núcleo de Apoio Técnico;

d)Superintendência Central de Imprensa;

1 – Diretoria de Imprensa do Governador;

2 – Diretoria de Relacionamento com a Imprensa;

3 – Diretoria de Planejamento e Gestão de Conteúdos;

e)Superintendência Central de Eventos e Promoções;

1 – Diretoria de Eventos do Governador;

2 – Diretoria de Eventos Oficiais do Governo;

3 – Núcleo de Apoio Operacional;

VIIISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Superintendência de Apoio aos Fóruns Regionais de Governo:

1 – Diretoria de Apoio aos Fóruns;

2 – Diretoria de Acompanhamento e Resultados;

b)Superintendência de Diálogo Social, Articulação e Mídias:

1 – Diretoria de Articulação e Diálogo;

2 – Diretoria de Mídias;

c)Diretoria de Recursos Humanos;
d)Diretoria de Gestão e Logística;
e)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
f)Diretoria de Planejamento e Orçamento;
IXSubsecretaria de Assuntos Parlamentares:
a)Superintendência de Acompanhamento e Controle Legislativo;

1 – Diretoria de Acompanhamento e Controle de Processos Legislativos;

2 – Diretoria de Pareceres e Notas Técnicas;

b)Superintendência de Articulação Legislativa:

1 – Diretoria de Articulação de Audiências Legislativas;

2 – Diretoria de Comissões e Plenário;

3 – Diretoria de Interlocução Parlamentar.”

Art. 7.
– Fica substituída, no texto do Decreto nº 45.766, de 2011, a expressão “Diretoria de Assistência aos Municípios” pela expressão “Diretoria de Apoio a Gestão Municipal”.
Art. 8.
– Ficam revogados:
Ios arts.17, 17-A, 18 a 22, 22-A a 22-D do Decreto nº 45.820, de 19 de dezembro de 2011.
IIos arts. 35-C a 35-L do Decreto nº 45.766, de 4 de novembro de 2011.
Art. 9.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 24 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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