O Colegiado dos Fóruns Regionais de Governo, de caráter diretivo e executivo, terá representantes governamentais e não governamentais.§ 1ºA representação governamental será composta da seguinte forma:
Idezesseis representantes do Poder Executivo Estadual, sendo:
a)um representante da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;
b)um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
c)um representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC;
d)um representante da Secretaria de Estado de Saúde – SES;
e)um representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE;
f)um representante da Secretaria de Estado de Educação – SEE;
g)um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
h)um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
i)um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU;
j)um representante da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP;
k)um representante da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;
l)um representante da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG;
m)um representante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
n)um representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG;
o)um representante da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;
p)um representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;
IIrepresentantes do Poder Executivo Municipal, sendo um Prefeito de cada microterritório, representando seus municípios;
IIIrepresentantes do Poder Legislativo Municipal, sendo um Vereador de cada microterritório, representando suas câmaras municipais;
IVrepresentantes do Poder Legislativo Estadual, nos termos do regulamento;
Vrepresentantes do Poder Legislativo Federal, nos termos do regulamento;
VIum representante de cada território de órgãos dos poderes executivos federais que tenham expressão regional.
§ 2ºPoderão ser incorporados outros órgãos da administração direta e indireta mediante solicitação à coordenação executiva.
§ 3ºPoderão integrar ainda o Colegiado dos Fóruns Regionais de Governo membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
§ 4ºA representação não governamental será composta da seguinte forma:
Itrês representantes de cada microterritório da sociedade civil organizada com expressão regional, sendo:
a)um representante de entidade sindical de cada microterritório;
b)um representante de entidade empresarial de cada microterritório;
c)um representante de movimento social de cada microterritório;
IItrês representantes de cada microterritório da sociedade civil não organizada.